Ilustração de uma loja pequena, um prédio médio e um prédio grande sobre uma seta de crescimento

Porte de Empresa: Diferenças entre MEI, ME e EPP

MEI, ME, EPP, "demais". As siglas aparecem no cartão CNPJ, em editais de licitação, em formulários de banco e em qualquer planilha de prospecção — e quase sempre são usadas como se fossem a mesma coisa que regime tributário ou tipo de sociedade. Não são. O porte de empresa é uma classificação por faixa de faturamento, definida em lei, e entender onde termina uma faixa e começa a outra muda decisões de quem abre empresa e de quem vende para empresas.

Neste guia você vai ver a diferença entre MEI, ME e EPP com os limites da Lei Complementar 123/2006, o que muda na prática de um para o outro, como o porte aparece (e como não aparece) no cadastro da Receita Federal, de que forma o tamanho da empresa altera o comportamento de compra e como usar isso para filtrar uma lista de empresas.

Resposta curta: os limites de MEI, ME e EPP

A referência legal é a Lei Complementar 123/2006, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O critério é a receita bruta anual:

Barra de faturamento anual dividida em três faixas, MEI, ME e EPP, com pilhas de moedas crescendo em cada uma
MEI, ME e EPP são definidos por faixas de faturamento anual.
ClassificaçãoReceita bruta no ano-calendárioOnde está na LC 123/2006
MEI (microempreendedor individual)Até R$ 81.000Art. 18-A, §1º
ME (microempresa)Igual ou inferior a R$ 360.000Art. 3º, inciso I
EPP (empresa de pequeno porte)Superior a R$ 360.000 e igual ou inferior a R$ 4.800.000Art. 3º, inciso II
DemaisAcima do limite de EPP, ou pessoa jurídica não enquadrada como ME ou EPPFora do tratamento da LC 123/2006

Consulte o valor vigente. Os limites acima são os que constam do texto compilado da LC 123/2006 no Planalto em outubro de 2026. Eles só mudam por lei complementar, e há projetos de atualização em tramitação no Congresso, como o PLP 108/2021, ainda não aprovado. Antes de tomar uma decisão com base neles, confira a redação atual do art. 3º e do art. 18-A no texto da lei.

No ano em que a empresa inicia as atividades, o limite é proporcional ao número de meses em funcionamento (art. 3º, §2º). Uma empresa aberta em julho não tem o limite anual cheio para aquele ano.

O que é porte de empresa e quem define

Porte é uma medida de tamanho. O problema é que não existe uma única régua: cada instituição mede do jeito que serve ao seu objetivo. As três réguas mais usadas no Brasil são estas:

  • A régua legal (LC 123/2006): mede por receita bruta anual e define ME e EPP. É a que vale para o tratamento diferenciado em tributos, licitações e obrigações, e é a que aparece no CNPJ;
  • A régua de crédito (BNDES): também mede por faturamento e acrescenta as faixas de média e grande empresa, usadas para enquadrar operações de financiamento;
  • A régua de pessoal ocupado (Sebrae): mede por número de empregados, com cortes diferentes para indústria e para comércio e serviços, e é comum em estudos e estatísticas.

Quando alguém diz "pequena empresa", portanto, vale perguntar: pequena segundo quem? Neste artigo, salvo aviso em contrário, usamos a régua legal — a que você encontra no cadastro da Receita Federal e, por consequência, em qualquer lista de empresas construída a partir dos dados públicos do CNPJ.

A própria lei define receita bruta: o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados, o resultado nas operações em conta alheia e as demais receitas da atividade ou objeto principal da empresa, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos (art. 3º, §1º, com a redação dada pela LC 214/2025). É faturamento, não lucro.

MEI: o microempreendedor individual

O MEI foi criado para formalizar quem trabalha por conta própria. Pela LC 123/2006 (arts. 18-A a 18-C), é o empresário individual que cumpre um conjunto de condições, entre elas:

  • Receita bruta anual dentro do limite do art. 18-A, proporcional aos meses de atividade no ano de abertura;
  • Ser optante pelo Simples Nacional e exercer apenas ocupações permitidas, listadas em resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional;
  • Não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador (art. 18-A, §4º);
  • Não ter mais de um estabelecimento, ou seja, não ter filial (art. 18-A, §4º);
  • Ter no máximo um empregado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria (art. 18-C).

Em troca, o MEI recolhe os tributos em valor fixo mensal, em guia única, e tem obrigações bem mais simples que as das demais empresas. Não precisa de contador para existir, embora muitos contratem um quando o negócio cresce.

Um detalhe que confunde muita gente: juridicamente, o MEI é uma espécie de microempresa. O art. 18-E, §3º, da lei diz textualmente que "o MEI é modalidade de microempresa". Por isso, na linguagem do dia a dia, falamos em "MEI, ME e EPP" como três degraus, mas no cadastro do CNPJ só existem dois deles como porte. Voltaremos a isso.

Quando o MEI ultrapassa o limite de receita, deixa de se enquadrar no regime e passa a recolher como microempresa. O momento em que isso produz efeitos depende de quanto o limite foi excedido, conforme as regras do art. 18-A. Para quem vende para empresas, esse é um momento valioso: o MEI que acabou de virar ME passa a precisar de contador, de sistema de emissão de notas, de conta bancária mais robusta e, muitas vezes, do primeiro funcionário.

ME: a microempresa

Microempresa é a sociedade empresária, a sociedade simples ou o empresário individual, devidamente registrados, com receita bruta anual dentro do limite do art. 3º, inciso I. Repare que ME não é um tipo de empresa: é um enquadramento. Uma sociedade limitada pode ser ME; um empresário individual também.

Diferentemente do MEI, a ME:

  • Pode ter sócios;
  • Pode ter quantos empregados a operação comportar;
  • Pode exercer atividades vedadas ao MEI, inclusive profissões regulamentadas;
  • Pode abrir filiais;
  • Tem contabilidade regular e, em regra, um escritório contábil responsável.

A faixa da ME é larga. Nela convivem o profissional liberal que fatura sozinho alguns milhares de reais por mês e o comércio de bairro com meia dúzia de funcionários. Essa amplitude importa para quem segmenta: "todas as MEs" é um público heterogêneo demais para uma única mensagem.

EPP: a empresa de pequeno porte

A EPP ocupa a faixa seguinte, do limite da ME até o teto do art. 3º, inciso II. Em geral já é uma empresa com estrutura: equipe, setores minimamente separados (financeiro, comercial, operação), fornecedores recorrentes e processos de compra.

Duas regras da lei merecem menção porque afetam o planejamento de quem está nessa faixa:

  • Sublimite para ICMS e ISS. O art. 13-A da LC 123/2006 estabelece um limite de R$ 3.600.000 de receita bruta para o recolhimento do ICMS e do ISS dentro do Simples Nacional. Acima dele, a empresa pode continuar no Simples para os tributos federais, mas recolhe esses dois impostos pelas regras normais. Com a reforma tributária, as regras do Simples estão sendo adaptadas pelas LCs 214/2025 e 227/2026; vale conferir a redação vigente;
  • Saída do enquadramento. A empresa que ultrapassa o limite de EPP perde o tratamento diferenciado. O momento em que a exclusão produz efeitos varia conforme o tamanho do excesso, nos termos do art. 3º.

Acima da EPP, o cadastro da Receita não distingue mais nada: tudo vira "Demais".

Porte não é regime tributário nem natureza jurídica

Três conceitos vivem sendo misturados. Separá-los evita erro em cadastro, em contrato e em filtro de lista.

ConceitoResponde à perguntaExemplos
PorteQual é o tamanho, pela receita?ME, EPP, Demais
Regime tributárioComo a empresa paga tributos?Simples Nacional (incluindo o SIMEI do MEI), lucro presumido, lucro real
Natureza jurídicaQue tipo de pessoa jurídica é?Empresário individual, sociedade limitada, sociedade anônima, cooperativa, associação

As combinações são livres dentro das regras: existe sociedade limitada que é ME e está no Simples; sociedade limitada que é EPP e optou pelo lucro presumido; empresário individual que é ME e não é MEI, porque exerce atividade não permitida ou porque faturou acima do limite. "Ltda." não indica tamanho, e "ME" não indica regime.

Como o porte aparece no cadastro do CNPJ

Este é o ponto que mais gera surpresa em quem trabalha com dados de empresas. No cadastro da Receita Federal — tanto no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral quanto nos dados públicos do CNPJ —, o campo de porte tem apenas estas possibilidades:

  • Microempresa (ME);
  • Empresa de pequeno porte (EPP);
  • Demais;
  • e, em parte dos registros dos dados abertos, não informado.

Não existe "MEI" no campo de porte. Pelo layout oficial dos dados abertos, os códigos de porte são 00 (não informado), 01 (microempresa), 03 (empresa de pequeno porte) e 05 (demais), e o microempreendedor individual, por ser modalidade de microempresa, aparece em regra como ME. A marcação de MEI fica em outro conjunto de dados: o arquivo do Simples, que registra, para cada CNPJ, se há opção pelo Simples Nacional e se há opção pelo MEI, com as datas de opção e de exclusão de cada uma. Para identificar um MEI em uma base, é preciso cruzar as duas informações.

Outras três características do campo merecem atenção:

  1. O porte é declarado. Ele reflete o enquadramento informado à Receita, não uma medição mensal do faturamento. Uma empresa que cresceu e ainda não atualizou o enquadramento continua aparecendo na faixa antiga;
  2. "Demais" não quer dizer "grande". A categoria reúne médias e grandes empresas, mas também pessoas jurídicas que não se enquadram como ME ou EPP por sua natureza: associações, condomínios, igrejas, órgãos públicos, entidades sem fins lucrativos;
  3. O porte é da empresa, não do estabelecimento. Ele está ligado à raiz do CNPJ. Todas as filiais carregam o mesmo porte da matriz.

Para ver esses campos em uma empresa específica, siga o passo a passo de como consultar CNPJ grátis. A condição de MEI e de optante pelo Simples é confirmada na consulta de optantes do Portal do Simples Nacional.

Média e grande empresa: as outras classificações

Como a LC 123/2006 para na EPP, quem precisa separar média de grande recorre a outras réguas. As duas mais citadas:

BNDES: por faturamento

O BNDES classifica os clientes por receita operacional bruta anual. Nas faixas divulgadas pelo banco, microempresa e pequena empresa acompanham os limites de R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões; a média empresa vai até R$ 300 milhões (dividida em média I, até R$ 90 milhões, e média II); acima disso, grande empresa. Quando a empresa faz parte de um grupo econômico, conta a receita consolidada do grupo. São faixas para fins de crédito, definidas pelo próprio banco, e podem ser revistas.

Sebrae: por número de empregados

Em estudos e pesquisas, o Sebrae adota a classificação por pessoal ocupado, com cortes diferentes por setor:

PorteIndústriaComércio e serviços
MicroempresaAté 19 empregadosAté 9 empregados
Pequena empresa20 a 9910 a 49
Média empresa100 a 49950 a 99
Grande empresa500 ou mais100 ou mais

O número de empregados não é divulgado no cadastro do CNPJ. Por isso, em listas baseadas em dados públicos, a separação entre média e grande dentro de "Demais" é sempre uma aproximação, feita com apoio de outros campos, como capital social, natureza jurídica e quantidade de filiais.

Como o porte muda o comportamento de compra

Para quem vende para empresas, o porte é um dos melhores indicadores de como a venda vai acontecer. Não diz se a empresa precisa do seu produto — isso é papel do CNAE —, mas diz quem decide, em quanto tempo e com que orçamento. As descrições abaixo são padrões gerais de mercado, não regras; use-as como hipótese inicial e ajuste com os seus próprios números.

MEI: decisão imediata, orçamento curto

  • Quem decide: o próprio titular, que também executa, atende e cobra;
  • Como compra: rápido, pelo celular, muitas vezes fora do horário comercial; sem cotação formal;
  • O que pesa: preço, simplicidade e resultado visível em pouco tempo;
  • O que funciona: oferta direta, plano de entrada barato, pagamento facilitado, linguagem sem jargão;
  • Atenção: os contatos do MEI costumam ser pessoais, o que pede mais cuidado com frequência de abordagem e com a LGPD. O guia de lista de telefones de empresas explica como separar fixo e celular e como abordar esse público.

ME: o dono decide, mas ouve alguém

  • Quem decide: o sócio-administrador, frequentemente com a opinião do contador ou de um funcionário de confiança;
  • Como compra: em dias ou poucas semanas; compara duas ou três opções;
  • O que pesa: custo-benefício, indicação e suporte próximo;
  • O que funciona: demonstração curta, caso de cliente do mesmo setor e da mesma região, proposta em uma página.

EPP: surge o processo de compra

  • Quem decide: um gerente ou responsável pela área leva a proposta ao sócio ou diretor; já existem ao menos duas pessoas envolvidas;
  • Como compra: com orçamento planejado, cotações e, em contratos maiores, análise do financeiro;
  • O que pesa: retorno demonstrável, integração com o que a empresa já usa, garantia de continuidade do fornecedor;
  • O que funciona: abordagem em mais de um canal, material técnico, proposta com números e período de teste.

Demais (médias e grandes): ciclo longo, vários decisores

  • Quem decide: um comitê informal ou formal — usuário, gestor da área, compras, financeiro, às vezes jurídico e TI;
  • Como compra: por processo, com homologação de fornecedor, contrato negociado e prazos de pagamento mais longos;
  • O que pesa: risco, conformidade, referências de clientes de porte parecido;
  • O que funciona: abordagem por conta (uma empresa de cada vez), com pesquisa prévia e várias pessoas mapeadas. O contato do cadastro serve como porta de entrada, raramente como canal com o decisor.

A consequência é direta: a mesma mensagem não serve para os quatro grupos. Um email que funciona para MEI ("comece hoje por R$ X") soa amador para uma EPP; uma proposta com cronograma de implantação espanta o MEI. Segmentar por porte antes de escrever é o que permite acertar o tom. Se você ainda não definiu para qual faixa vender, o guia de perfil de cliente ideal (ICP) ajuda a decidir com base nos clientes que você já tem, e o de como encontrar clientes para a sua empresa transforma essa escolha em um plano de 30 dias.

Como filtrar uma lista de empresas por porte

Como o porte e a opção pelo MEI estão nos dados públicos do CNPJ, é possível usá-los como critério de segmentação. O raciocínio que dá melhor resultado segue esta ordem:

  1. Comece pelo setor e pela região. CNAE e localização definem quem pode comprar. Porte sozinho devolve milhões de empresas sem nada em comum;
  2. Aplique o porte como refinamento. Dentro do setor e da região, escolha a faixa compatível com o seu ticket e com o seu processo de venda;
  3. Mantenha só empresas ativas. Porte de empresa baixada não serve para nada; veja o que significa cada situação cadastral do CNPJ;
  4. Use campos de apoio para afinar. Capital social, natureza jurídica e opção pelo Simples ajudam a separar perfis dentro da mesma faixa. Uma ME com natureza de sociedade limitada e capital social mais alto tende a ter mais estrutura do que um empresário individual recém-aberto;
  5. Separe as abas na planilha. Mesmo que compre um recorte amplo, divida por porte antes de abordar, e escreva uma mensagem para cada grupo.

Na lista de empresas da DisparoemMassa, a busca é feita por estado, cidade, CNAE e data de abertura, e você vê o total encontrado antes de pagar. Em seguida, no próprio checkout, a etapa de refinamento permite escolher porte (MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, média ou grande empresa), natureza jurídica, situação cadastral, opção pelo Simples Nacional, faixa de capital social e tipo de contato. Com o refinamento, você recebe duas planilhas: a lista completa da busca e a lista refinada. Como a Receita só registra ME, EPP e Demais, a separação entre média e grande empresa é uma estimativa feita a partir de outros campos. A base tem 27,8 milhões de empresas, 25,8 milhões com email, e o plano de entrada custa R$ 99 por 10.000 registros, em pagamento único.

Exemplos de recortes por porte

Quem vendeRecorte sugeridoPor quê
Escritório de contabilidadeME e EPP abertas nos últimos meses, na sua cidadeEmpresa nova precisa de contador desde o primeiro mês
Maquininha, conta digital, sistema de vendas simplesMEI e ME de comércio e alimentaçãoDecisão rápida e necessidade imediata
Software de gestão (ERP)EPP do setor atendido, optantes ou não pelo SimplesJá há processo e volume que justificam o sistema
Consultoria, benefícios corporativos, seguros empresariaisEPP e Demais com natureza de sociedade limitada ou anônimaHá equipe e orçamento para contratos recorrentes
Fornecedor de insumos para restaurantesME e EPP com CNAE de alimentação na região de entregaCompra recorrente, limitada pela logística

Para setores específicos há páginas prontas, como a lista de restaurantes e bares e a lista de empresas de São Paulo. E o guia de como segmentar uma lista de CNPJ por estado, cidade e CNAE aprofunda a combinação de filtros.

Quer falar só com empresas do porte certo?

Filtre por estado, cidade e CNAE e refine por porte, natureza jurídica e situação cadastral. Dados públicos da Receita Federal, a partir de R$ 99 por 10.000 registros.

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Erros comuns ao usar o porte na segmentação

  • Procurar "MEI" no campo de porte. Ele não está lá; o MEI é identificado pela opção registrada nos dados do Simples;
  • Tratar "Demais" como lista de grandes empresas. A categoria inclui associações, condomínios e órgãos públicos. Combine com natureza jurídica para limpar;
  • Usar o porte como único filtro. Sem CNAE e região, o porte não diz nada sobre necessidade;
  • Mandar a mesma mensagem para todos os portes. O decisor, o orçamento e o tempo de compra são diferentes em cada faixa.

Perguntas frequentes sobre porte de empresa

Qual é a diferença entre MEI, ME e EPP?

A diferença principal é o limite de receita bruta anual definido na Lei Complementar 123/2006. A microempresa (ME) fatura até R$ 360 mil por ano e a empresa de pequeno porte (EPP) fatura acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões. O MEI é o empresário individual com receita de até R$ 81 mil por ano que optou por um regime simplificado, com regras próprias de atividade e de contratação. Consulte sempre o valor vigente na lei, porque os limites podem ser alterados.

MEI é um porte de empresa?

Não exatamente. Pela LC 123/2006, o MEI é uma modalidade de microempresa com tratamento simplificado. No cadastro do CNPJ, o campo de porte só tem as opções ME, EPP e Demais; o MEI aparece com porte ME e é identificado em outra informação, a opção pelo MEI registrada junto com os dados do Simples Nacional.

Como saber o porte de uma empresa pelo CNPJ?

Emita o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no site da Receita Federal e veja o campo Porte, que indica ME, EPP ou Demais. Para saber se a empresa é MEI ou optante pelo Simples Nacional, use a consulta de optantes no Portal do Simples Nacional. Em volume, os mesmos campos estão nos dados abertos do CNPJ.

Porte de empresa e Simples Nacional são a mesma coisa?

Não. Porte é uma classificação por faixa de receita bruta. Simples Nacional é um regime tributário opcional, disponível para microempresas e empresas de pequeno porte que cumpram os requisitos da LC 123/2006. Existe ME que não está no Simples, por opção ou por impedimento, e isso não muda o porte dela.

O que significa porte Demais no CNPJ?

Demais reúne tudo o que não está enquadrado como ME nem como EPP: médias e grandes empresas, mas também pessoas jurídicas que não podem ou não quiseram se enquadrar, como associações, condomínios, órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos. Por isso, Demais não é sinônimo de empresa grande.

Dá para filtrar uma lista de empresas por porte?

Sim. Como o porte e a opção pelo MEI fazem parte dos dados públicos do CNPJ, uma lista segmentada pode ser refinada por MEI, ME, EPP e empresas maiores. O melhor resultado vem da combinação de porte com CNAE, região, situação cadastral ativa e, quando fizer sentido, capital social e natureza jurídica.

Conclusão: o porte diz como vender, não para quem

MEI, ME e EPP são degraus de faturamento definidos pela LC 123/2006, e cada um corresponde a um jeito diferente de comprar: o MEI decide sozinho e na hora, a ME decide com o dono, a EPP já tem processo, e as demais empresas têm comitê. No cadastro da Receita Federal, lembre-se de que o campo de porte só conhece ME, EPP e Demais, e que o MEI se revela na opção registrada junto ao Simples.

Use o CNAE e a região para escolher o mercado, e o porte para escolher o tom e o tamanho da oferta. Quando quiser testar na prática, monte uma lista de CNPJ segmentada, refine pelo porte que combina com o seu ticket e comece com os primeiros 10.000 registros por R$ 99.

Publicado por

Equipe Disparo em Massa

Especialistas em email marketing e prospecção B2B no Brasil, com base própria de 27,8 milhões de empresas.

Curitiba/PR · um produto da Reiko

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